Quando a entrega ultrapassa o prazo de tolerância de 180 dias da data de entrega da obra.
Direito reconhecido mesmo sem uma motivação específica, desde que antes do financiamento bancário.
Quando o aumento das parcelas ou a negação do crédito bancário inviabilizam o negócio.
Quando o contrato prevê retenções de valores que ferem o Código de Defesa do Consumidor. Afinal, o contrato é elaborado somente pela construtora, com cláusulas abusivas e nulas de pleno direito, nos termos da Lei Federal 8.078/90, deixando o comprador em situação de extrema desvantagem.
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Com sede em São Paulo e atuação em diversos Tribunais do país, utilizamos teses jurídicas atualizadas e personalizadas para cada caso, buscando o que há de mais moderno na advocacia imobiliária.
À frente do escritório está o Dr. Carlos Rodrigues (OAB/SP 216.721), advogado com mais de 20 anos de experiência efetiva na área jurídica. Graduado em Direito no ano de 1998 e Pós-Graduado também em Direito, o Dr. Carlos é membro da Associação dos Advogados de São Paulo e colaborador convidado do Portal JBrasil, a maior plataforma de conteúdo jurídico do mundo.
Não propomos “aventuras jurídicas”. Atuamos para que cada decisão estratégica seja pautada pela ética e pelo bom senso econômico.